Câmara: projeto torna crime a propaganda enganosa de suplementos alimentares
Câmara: projeto torna crime a propaganda enganosa de suplementos alimentares O Projeto de Lei 5742/23 fixa pena de reclusão, de um a cinco anos, além de multa, a quem fizer propaganda enganosa de suplementos alimentares. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a punição no Código Penal. A proposta também determina que os rótulos dos suplementos informem que o produto não tem ação terapêutica ou farmacológica e que não é indicado para tratamento,