STJ: juiz não pode desconsiderar a cronologia das etapas da valoração das provas (Informativo 798)
STJ: juiz não pode desconsiderar a cronologia das etapas da valoração das provas (Informativo 798) No REsp 2.042.215-PE, julgado em 03/10/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o juiz não pode desconsiderar a cronologia das etapas da valoração das provas, sob pena de facilitar verdadeira inversão do ônus da prova no caso concreto, exigindo da defesa o que primeiro caberia à acusação”. Informações do inteiro teor: Com o objetivo de