STJ: é possível a transferência de execução de pena de brasileiro nato
STJ: é possível a transferência de execução de pena de brasileiro nato No HDE 7.986-EX, julgado em 20/03/2024, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a transferência da execução de pena de brasileiro nato para ser cumprida no Brasil, imposta em outro país, não viola o núcleo do direito fundamental contido no art. 5º, inciso LI, da Constituição Federal. Informações do inteiro teor: O Governo da Itália apresentou pedido de transferência