Júri e revisão criminal: há compatibilidade?
Júri e revisão criminal: há compatibilidade? A decisão do júri é fortificada pela soberania dos veredictos, prevista no art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal. Por outro lado, insta salientar que o Direito Processual Penal brasileiro admite a revisão criminal, cabível contra decisões condenatórias e ajuizada pelo próprio réu, por procurador ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (art. 623 do Código de Processo Penal). Uma das grandes divergências sobre