STJ: quantidade de drogas não exacerbada não justifica a prisão
STJ: quantidade de drogas não exacerbada não justifica a prisão A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC n. 186.743/MG, decidiu que a apreensão de quantidade de drogas não exacerbada não justifica o encarceramento provisório, sendo suficiente a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR