STJ: não cabe a insignificância para furto cometido após fuga do estabelecimento prisional
STJ: não cabe a insignificância para furto cometido após fuga do estabelecimento prisional A Quinta Turma Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 766.369/SC, decidiu que é inaplicável o princípio da insignificância quando o valor da res furtiva é superior a 10% do salário mínimo vigente à época do fato, tendo o delito sido praticado logo após fuga do estabelecimento prisional. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.