STJ: o princípio da fungibilidade pode ser aplicado no processo penal
STJ: o princípio da fungibilidade pode ser aplicado no processo penal No EDcl no AgRg nos EAREsp 1.240.307-MT, julgado em 8/2/2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o princípio da fungibilidade no processo penal pode ser aplicado quando ausente a má-fé e presente o preenchimento dos pressupostos do recurso cabível”. Informações do inteiro teor: Depreende-se do art. 579 do CPP que, inexistente a má-fé, o recurso interposto pela parte será