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EVINIS TALON

crimes dolosos contra a vida

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: discussão sobre dolo deve ser decidida pelo Conselho de Sentença

STJ: discussão sobre dolo deve ser decidida pelo Conselho de Sentença A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no AREsp 1633337/MG, decidiu que, havendo elementos indiciários que subsidiem, com razoabilidade, as versões conflitantes acerca da existência de dolo, ainda que eventual, a divergência deve ser solvida pelo Conselho de Sentença, evitando-se a indevida invasão da sua competência constitucional. Confira a ementa relacionada: (…) 2. No que se refere à

Notícias
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STF: crime de remoção ilegal de órgãos com morte não compete ao Júri

STF: crime de remoção ilegal de órgãos com morte não compete ao Júri A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a competência do Tribunal do Júri para julgar crime de remoção ilegal de órgãos com resultado morte. Em decisão majoritária, nesta terça-feira (14), os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1313494, interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), com repercussão geral reconhecida, e restabeleceram sentença condenatória contra três médicos da Santa

Vídeos
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O júri julga apenas os crimes dolosos contra a vida?

O júri julga apenas os crimes dolosos contra a vida? Afinal, os jurados julgam apenas os crimes dolosos contra a vida? É possível que também julguem lesão, porte de arma ou outro crime que não seja doloso contra a vida? Em qual caso? O que acontece se, havendo um crime dolosos contra a vida e outro conexo, os jurados entenderem que o primeiro não é doloso contra a vida? Inscreva-se no canal do Youtube (clique

Vídeos
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Quais são os crimes julgados pelo tribunal do júri?

Quais são os crimes julgados pelo tribunal do júri? Afinal, quais são os crimes julgados pelo tribunal do júri? Existe alguma lista na Constituição Federal? O que a doutrina e a jurisprudência fixaram como “crimes dolosos contra a vida”? É possível a criação de novos crimes de competência do júri? O tribunal do júri julga APENAS os crimes dolosos contra a vida? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso

Direito
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Júri: lugar da conduta ou do resultado?

Na definição do foro competente, considera-se a competência em razão do lugar. De acordo com o art. 70 do Código de Processo Penal, o foro competente é o do lugar em que se consumar a infração penal ou, em caso de tentativa, no local em que for praticado o último ato de execução. Adota-se, portanto, a teoria do resultado, para que seja considerado competente o local da consumação, e não o da ação ou omissão.

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