STJ: não configura abuso de autoridade o cumprimento de mandado em período noturno
STJ: não configura abuso de autoridade o cumprimento de mandado em período noturno A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 05/12/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que embora não configure o crime de abuso de autoridade, mesmo que realizada a diligência depois das 5h e antes das 21h, continua sendo ilegal e sujeito à sanção de nulidade cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar se for noite. Informações do inteiro teor: A