STF restringe período de quebra de sigilo de incorporadora pela CPI
STF restringe período de quebra de sigilo de incorporadora pela CPI O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restringiu ao período posterior a 20/3/2020 a quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal da OPT Incorporadora Imobiliária e Administração de Bens Próprios Ltda. pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, no Senado Federal. Ao deferir parcialmente medida cautelar no Mandado de Segurança (MS) 38189, o ministro também suspendeu o afastamento do sigilo telemático