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EVINIS TALON

Confissão

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: a confissão do acusado não supre a ausência do exame pericial

STJ: a confissão do acusado não supre a ausência do exame pericial A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1822262/MG, decidiu que a prova testemunhal, a confissão do acusado e o exame indireto não suprem a ausência da perícia para a aplicação da qualificadora do rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, § 4º, I, do Código Penal. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO

STJ
Jurisprudência
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STJ: confissão parcial ou qualificada deve ser considerada para fins de atenuar a pena

STJ: confissão parcial ou qualificada deve ser considerada para fins de atenuar a pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 85.063/SC, decidiu que a confissão – parcial ou qualificada – deve ser reconhecida e considerada para fins de atenuar a pena. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO QUALIFICADA. TESE SUSCITADA DURANTE O INTERROGATÓRIO DO RÉU. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE.

Jurisprudência
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STJ: aplicação do princípio do ne bis in idem

STJ: aplicação do princípio do ne bis in idem A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1852049/RN, decidiu que há bis in idem na consideração da atenuante da confissão do réu quando já estabelecido o acordo de colaboração entre ele e o órgão ministerial nos casos em que aplicada a benesse de redução da pena prevista na Lei 12.850/13. De acordo com o STJ, o princípio do ne bis in idem

Vídeos
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Súmula 630 do STJ: tráfico de drogas e confissão espontânea

Súmula 630 do STJ: tráfico de drogas e confissão espontânea Novidade! Súmula 630 do STJ: tráfico de drogas e confissão espontânea. Nesse vídeo, comento a súmula 630 do STJ, que trata do tráfico de drogas e da atenuante da confissão espontânea. O que acontece se o réu for denunciado por tráfico, confessar a prática da infração penal prevista no art. 28 e, em seguida, for condenado por tráfico? O Juiz deve aplicar a atenuante da

Vídeos
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Confessou na fase policial, mas se retratou em juízo. Aplica-se a atenuante da confissão?

Confessou na fase policial, mas se retratou em juízo. Aplica-se a atenuante da confissão? Nesse vídeo, trato de uma decisão recente do STJ sobre essa situação. No final do vídeo, abordo o momento ideal (de acordo com a decisão do STJ) para alegar a atenuante no caso em que o réu confessou na fase policial, mas se retratou em juízo. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura,

Direito
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Quais são os requisitos da confissão?

A confissão é a declaração voluntária do réu a respeito de um fato pessoal e próprio, desfavorável e suscetível de renúncia (CAPEZ, 2016). No entanto, o fato de o réu, durante o interrogatório na fase judicial ou na fase inquisitorial, confessar a prática de um crime, não fundamenta, por si só, à condenação. Afinal, não adotamos o sistema da prova tarifada, não havendo a preponderância da confissão em relação a qualquer outra prova (exame de

Direito ao silêncio
Direito
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A confissão espontânea e suas divergências

Como se sabe, o art. 65, III, “d”, do Código Penal, prevê que a confissão espontânea da autoria do crime, perante autoridade, é circunstância que sempre atenua a pena. Além disso, a importante súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que, “quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.” Destarte, entende-se que sempre que o

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