STJ: a confissão do acusado não supre a ausência do exame pericial
STJ: a confissão do acusado não supre a ausência do exame pericial A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1822262/MG, decidiu que a prova testemunhal, a confissão do acusado e o exame indireto não suprem a ausência da perícia para a aplicação da qualificadora do rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, § 4º, I, do Código Penal. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO