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EVINIS TALON

Concurso formal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: concorrência entre concurso formal e crime continuado

STJ: concorrência entre concurso formal e crime continuado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 162.987/DF, decidiu que “quando configurada a concorrência de concurso formal e crime continuado, aplica-se somente um aumento de pena, o relativo à continuidade delitiva”. Confira a ementa relacionada: (…) DOSIMETRIA. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE CRIMES. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. DUPLO AUMENTO. ALEGADO BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. COAÇÃO ILEGAL PATENTEADA. 1. Segundo orientação deste Superior

STJ
Jurisprudência
Evinis Talon

10 teses do STJ sobre concurso formal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem uma edição da Jurisprudência em Teses sobre concurso formal de crimes (clique aqui). No total, são 10 teses. Essas edições apresentam, de forma objetiva, os entendimentos adotados pelo STJ em julgamentos recentes. Em outros textos, analisarei detalhadamente cada tese definida pelo STJ. Como é sabido, a alegação de que se trata de concurso formal perfeito – e não concurso material ou concurso formal imperfeito – é uma importante

Direito
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STF: concurso formal ou material?

Havendo dois ou mais crimes, um dos debates mais relevantes consiste na aferição se houve concurso formal ou material de crimes. Trata-se de ponto de suma importância para a dosimetria da pena, haja vista que os efeitos de cada espécie de concurso podem produzir uma pena consideravelmente distinta. Sempre que a denúncia imputa a prática de mais de um crime, a defesa deve avaliar, por ordem, do mais benéfico para o mais prejudicial, as seguintes

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