Concurso de agentes
Concurso de agentes Sem a pretensão de exaurir o tema, examinaremos o concurso de agentes. De início, é fundamental observar o teor do conhecido art. 29 do Código Penal: Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º – Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. § 2º –