STJ: mantida a proibição de advogar a acusada
STJ: mantida a proibição de advogar a acusada A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 470.475/RN, entendeu que é possível manter por mais de dois anos a cautelar de proibição de advogar a acusada, prevista no art. 319, VI, do CPP. No caso, o STJ verificou que restou evidente o fundado risco de reiteração delitiva da Advogada, ante os indícios de a acusada figurar como agente em diversos delitos de estelionato,