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EVINIS TALON

Audiência de instrução

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: preso durante a instrução não deve recorrer em liberdade

STJ: preso durante a instrução não deve recorrer em liberdade A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 124.075/SP, decidiu que “tendo o recorrente permanecido preso durante a instrução, não deve ser permitido o recurso em liberdade, especialmente porque, inalteradas as circunstâncias que justificaram a custódia, não se mostra adequada sua soltura depois da condenação em primeiro grau”. Confira a ementa relacionada: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA

Jurisprudência
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STJ: o direito de presença aos atos processuais não é absoluto

STJ: o direito de presença aos atos processuais não é absoluto A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 643.390/SC, decidiu que “o direito de presença aos atos processuais não é indisponível e irrenunciável, de modo que o não comparecimento do acusado em audiência de oitiva de testemunhas não enseja, por si só, declaração de nulidade do ato, sendo necessária a arguição no momento oportuno e a comprovação do prejuízo,

Projetos de lei
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Câmara: projeto obriga juiz a garantir integridade da vítima em audiências

Câmara: projeto obriga juiz a garantir integridade da vítima em audiências O Projeto de Lei 5096/20 obriga o juiz a zelar pela integridade da vítima em audiências sobre crimes contra a dignidade sexual. Pelo texto, o magistrado deverá excluir do processo qualquer manifestação que atente contra a honra da vítima e denunciar o advogado se houver excessos. Trata-se de uma reação ao caso Mariana Ferrer. Em audiência divulgada no início de novembro, a jovem foi

gravação
Projetos de lei
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Senado: projeto obriga gravação de audiências em processos penais

Senado: projeto obriga gravação de audiências em processos penais No início de novembro, a divulgação de um vídeo de um julgamento virtual envolvendo o empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a publicitária e influenciadora digital Mariana Ferrer, causou indignação na população. Isso porque as imagens, amplamente divulgadas nas redes sociais e nos noticiários, mostravam o advogado de defesa fazendo acusações de caráter misógino contra a vítima, sem ser contido pelo juiz ou pelo promotor

STJ
Jurisprudência
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STJ: o interrogatório do acusado deve ser o último ato (Informativo 683)

STJ: o interrogatório do acusado deve ser o último ato (Informativo 683) No REsp 1.808.389-AM, julgado em 20/10/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é desnecessária a comprovação de prejuízo para o reconhecimento da nulidade decorrente da não observância do rito previsto no art. 400 do Código de Processo Penal, o qual determina que o interrogatório do acusado seja o último ato a ser realizado. Informações do inteiro teor: Ao

Notícias
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STF: suspensa ação penal contra advogado que gravou audiência

STF: suspensa ação penal contra advogado que gravou audiência O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente a ação penal instaurada contra um advogado do Rio de Janeiro (RJ) pelo fato de ele ter gravado audiências realizadas numa zona eleitoral do Município de Campos dos Goytacazes, no interior do estado. Ele foi denunciado pelo delito de desobediência a ordem ou instrução da Justiça Eleitoral (artigo 347 do Código Eleitoral), e o processo

Direito
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A nulidade por falta de requisição do réu preso

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou o seu entendimento de que o direito de presença do réu não é absoluto, motivo pelo qual não é indispensável que o réu preso seja transportado até a audiência para a validade do ato. […] 3. O direito de presença do réu é desdobramento do princípio da ampla defesa, em sua vertente autodefesa, franqueando-se ao réu a possibilidade de presenciar e participar da instrução processual, auxiliando

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