STJ: preso durante a instrução não deve recorrer em liberdade
STJ: preso durante a instrução não deve recorrer em liberdade A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 124.075/SP, decidiu que “tendo o recorrente permanecido preso durante a instrução, não deve ser permitido o recurso em liberdade, especialmente porque, inalteradas as circunstâncias que justificaram a custódia, não se mostra adequada sua soltura depois da condenação em primeiro grau”. Confira a ementa relacionada: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA