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EVINIS TALON

Audiência de custódia

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ
Jurisprudência
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STJ: audiência de custódia e princípio da celeridade (Informativo 714)

STJ: audiência de custódia e princípio da celeridade (Informativo 714) No CC 182.728-PR, julgado em 13/10/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não se mostra razoável, para a realização da audiência de custódia, determinar o retorno de investigado à localidade em que ocorreu a prisão quando este já tenha sido transferido para a comarca em que se realizou a busca e apreensão. Informações do inteiro teor: Nos termos da jurisprudência

Notícias
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CNJ: TJPE deve realizar audiências de custódia por videoconferência

CNJ: TJPE deve realizar audiências de custódia por videoconferência O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deve retomar, em até 10 dias, a realização de audiências de custódia no estado. Caso medidas de distanciamento social por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) impeça a realização presencial, as audiências de custódia deverão ser realizadas por videoconferência, seguindo as diretrizes da Resolução nº 357/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A determinação foi feita em liminar

Notícias
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STF concede HCs em razão da não realização de audiências de custódia

STF concede HCs em razão da não realização de audiências de custódia A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a agravos regimentais apresentados nos Habeas Corpus (HCs) 202579 e 202700, de relatoria do ministro Nunes Marques, para assentar o entendimento de que a realização da audiência de instrução e julgamento e a eventual prolação de sentença condenatória não afastam a ilegalidade resultante da não realização de audiência de custódia. Em seu voto,

Jurisprudência
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STJ: ausência de audiência de custódia, por si só, não anula a prisão

STJ: ausência de audiência de custódia, por si só, não anula a prisão A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 678.064/SP, decidiu que “a não realização da audiência de custódia, por si só, não é circunstância suficiente para anular o decreto preventivo, desde que essa ausência não implique desrespeito às garantias processuais e constitucionais do acusado”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA

Jurisprudência
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STF: ausência de audiência de custódia não revoga automaticamente a prisão

STF: ausência de audiência de custódia não revoga automaticamente a prisão A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 198896 AgR, decidiu que que a ausência de realização de audiência de custódia é irregularidade que não conduz à automática revogação da prisão preventiva. Confira a ementa relacionada: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. IMPETRAÇÃO FORMALIZADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO LIMINAR EM HABEAS CORPUS ENDEREÇADO A TRIBUNAL SUPERIOR. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA

Jurisprudência
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STF: a audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso

STF: a audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no Rcl 44456 AgR, decidiu que a audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e deve ser realizada presencialmente ou por videoconferência. Confira a ementa relacionada: EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO EXARADA NA ADPF 347-MC/DF. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. RECLAMAÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ALEGADO DESCUMPRIMENTO, PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU,

Projetos de lei
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Câmara: projeto permite audiências de custódia por videoconferência

Câmara: projeto permite audiências de custódia por videoconferência O Projeto de Lei 1473/21 permite a realização de audiências de custódia por videoconferência enquanto persistir a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. O texto, que já foi aprovado pelo Senado, tramita na Câmara dos Deputados. Autor da proposta, o senador Flávio Arns argumenta que o objetivo é reverter os efeitos de trecho da Lei Anticrime, que atualmente proíbe audiências de custódia por videoconferência.

Notícias
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STF: audiências de custódia por videoconferência na pandemia

STF: audiências de custódia por videoconferência na pandemia O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6841) para autorizar a realização de audiências de custódia por videoconferência, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. Para o ministro, a realização da audiência presencial, no atual contexto, coloca em risco os direitos fundamentais à vida e à integridade física de todos os participantes do ato, inclusive do próprio

Jurisprudência
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STJ: audiência de custódia pode ser dispensada em razão da pandemia

STJ: audiência de custódia pode ser dispensada em razão da pandemia A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 141.103/PR, decidiu que se admite a dispensa da audiência de custódia durante o período de pandemia de Covid-19, desde que fundamentada no art. 8º da Recomendação n. 62/2020 do CNJ. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO REALIZAÇÃO. MEDIDA DE

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Por que o Advogado deve falar com o réu antes da audiência e do interrogatório?

Por que o Advogado deve falar com o réu antes da audiência e do interrogatório? Nesse vídeo, falo sobre um dos temas mais importantes para a prática penal: a entrevista prévia e reservada entre réu e Advogado. Por que é importante que o Advogado converse com o réu antes da audiência? E antes do interrogatório? Como deve ser essa entrevista? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura

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