STJ: atos preparatórios impedem condenação por roubo circunstanciado
STJ: atos preparatórios impedem condenação por roubo circunstanciado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AREsp 974.254/TO, decidiu que “o rompimento de cadeado e a destruição de fechadura de portas da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram meros atos preparatórios que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado”. Confira a ementa relacionada: PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA. TEORIA OBJETIVO-FORMAL.