STJ: juiz pode reconhecer agravante genérica não descrita na denúncia
STJ: juiz pode reconhecer agravante genérica não descrita na denúncia A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1765521/SP, decidiu que “é possível o reconhecimento de agravantes genéricas pelo magistrado, ainda que não descritas na denúncia”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CÓDIGO PENAL. DESNECESSIDADE DE ANULAR, POR COMPLETO, A LIVRE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO DE UM DOS