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EVINIS TALON

Atenuantes e agravantes

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ: juiz pode reconhecer agravante genérica não descrita na denúncia

STJ: juiz pode reconhecer agravante genérica não descrita na denúncia A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1765521/SP, decidiu que “é possível o reconhecimento de agravantes genéricas pelo magistrado, ainda que não descritas na denúncia”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CÓDIGO PENAL. DESNECESSIDADE DE ANULAR, POR COMPLETO, A LIVRE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO DE UM DOS

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STJ: a condição de transportador da droga pressupõe o intuito de lucro

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1364301/PR, decidiu que “a condição de transportador do entorpecente pressupõe o intuito de lucro, não podendo tal circunstância ser considerada como agravante, prevista no artigo 62, inciso IV, do Código Penal”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRANSPORTADOR DO ENTORPECENTE. AGRAVANTE DA PROMESSA DE RECOMPENSA. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A condição de transportador do entorpecente pressupõe o

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STJ: agravante do art. 61, II, “j”, CP, exige comprovação do nexo

STJ: agravante do art. 61, II, “j”, CP, exige comprovação do nexo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 654.255/SP, decidiu que a incidência da agravante prevista no art. 61, II, “j”, do Código Penal exige demonstração de que o agente se valeu do contexto de pandemia para a prática do delito. Leia o art. 61, II, “j”, CP: Art. 61 – São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não

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STJ: multirreincidência impede compensação entre atenuante e agravante

STJ: multirreincidência impede compensação entre atenuante e agravante A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 621.954/SC, decidiu que “constatada a multirreincidência, não é cabível a compensação integral entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. PACIENTE MULTIRREINCIDENTE. TERCEIRA FASE. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO.

STJ
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STJ: confissão parcial ou qualificada deve ser considerada para fins de atenuar a pena

STJ: confissão parcial ou qualificada deve ser considerada para fins de atenuar a pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 85.063/SC, decidiu que a confissão – parcial ou qualificada – deve ser reconhecida e considerada para fins de atenuar a pena. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO QUALIFICADA. TESE SUSCITADA DURANTE O INTERROGATÓRIO DO RÉU. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE.

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STJ: agravantes e atenuantes não são objeto de quesitação em plenário

STJ: agravantes e atenuantes não são objeto de quesitação em plenário A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 573.181/MS, decidiu que “as circunstâncias agravantes e atenuantes não mais são objeto de quesitação, de tal sorte que caberá ao magistrado considerá-las no momento da dosimetria da pena, em consonância com o que foi sustentado em plenário pelas partes, nos termos do art. 492, I, ‘b’ do Código de Processo Penal”.

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STJ: (não) incidência da majorante prevista no art. 157, §2º, I, do CP

STJ: (não) incidência da majorante prevista no art. 157, §2º, I, do CP A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1738888/DF, decidiu que é irrelevante a apreensão e a perícia na arma de fogo para que haja a incidência da majorante prevista no art. 157, §2º, I, do Código Penal. Nesse caso, devem existir nos autos outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo, como a

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Câmara: projeto torna agravante praticar crime em local de culto religioso

Câmara: projeto torna agravante praticar crime em local de culto religioso O Projeto de Lei 5315/20 altera o Código Penal para prever aumento de pena para os crimes praticados em local destinado a culto religioso. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, praticar crime nas dependências de local destinado à realização de culto religioso passa a ser considero circunstância agravante, o que pode resultar em aumento de 1/6 da pena. Atualmente, o Código

Direito ao silêncio
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A confissão espontânea e suas divergências

Como se sabe, o art. 65, III, “d”, do Código Penal, prevê que a confissão espontânea da autoria do crime, perante autoridade, é circunstância que sempre atenua a pena. Além disso, a importante súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que, “quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.” Destarte, entende-se que sempre que o

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