STJ: (não) incidência da majorante prevista no art. 157, §2º, I, do CP
STJ: (não) incidência da majorante prevista no art. 157, §2º, I, do CP A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1738888/DF, decidiu que é irrelevante a apreensão e a perícia na arma de fogo para que haja a incidência da majorante prevista no art. 157, §2º, I, do Código Penal. Nesse caso, devem existir nos autos outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo, como a