A assistência à acusação somente é cabível se houver vítima?
A assistência à acusação somente é cabível se houver vítima? A Constituição Federal prevê o Ministério Público como titular da ação penal (art. 129, I). Por sua vez, o art. 5º, LIX, especifica que “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal”. Além disso, mesmo que não seja querelante, a vítima pode intervir como assistente da acusação nos casos em que o Ministério Público promove a