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EVINIS TALON

assistente da acusação

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Direito
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O Advogado pode requerer a prisão preventiva?

O Advogado pode requerer a prisão preventiva? Afinal, é possível que o Advogado requeira a prisão preventiva de um investigado ou réu? Em qual situação? O art. 311 do CPP dispõe: Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. Portanto, atuando por um querelante ou assistente da acusação,

Jurisprudência
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STJ: assistente da acusação também pode ser testemunha

STJ: assistente da acusação também pode ser testemunha A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 531.009/AC, decidiu que “inexiste óbice à colheita de depoimento de pessoa que figura como assistente de acusação, cabendo ao magistrado aferir o valor probatório das declarações prestadas”. Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. IRMÃO DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 268

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A (in)constitucionalidade do assistente da acusação

A (in)constitucionalidade do assistente da acusação A Constituição Federal prevê o Ministério Público como titular da ação penal (art. 129, I). Por sua vez, o art. 5º, LIX, da Constituição Federal, especifica que “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal”. Ademais, ainda que não seja querelante, a vítima poderá intervir como assistente da acusação nos casos em que o Ministério Público promove a ação penal.

Revólver assistência à acusação
Direito
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A assistência à acusação somente é cabível se houver vítima?

A assistência à acusação somente é cabível se houver vítima? A Constituição Federal prevê o Ministério Público como titular da ação penal (art. 129, I). Por sua vez, o art. 5º, LIX, especifica que “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal”. Além disso, mesmo que não seja querelante, a vítima pode intervir como assistente da acusação nos casos em que o Ministério Público promove a

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