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EVINIS TALON

Arrependimento posterior

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: ressarcimento do dano não exclui a tipicidade na apropriação indébita

STJ: ressarcimento do dano não exclui a tipicidade na apropriação indébita A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 452.163/RS, decidiu que no crime de apropriação indébita, o ressarcimento do dano não exclui a tipicidade, configurando apenas causa de redução da pena, se praticado antes do recebimento da renúncia. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA (…) 5. Conforme jurisprudência do STJ, no crime de

Jurisprudência
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STJ: arrependimento posterior exige reparação integral do dano

STJ: arrependimento posterior exige reparação integral do dano A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1799096/RS, decidiu que  “a aplicação do art. 16 do Código Penal exige a comprovação da integral reparação do dano ou da restituição da coisa até o recebimento da denúncia, devendo o ato ser voluntário”. Ainda, “a não comprovação do requisito objetivo atinente à temporalidade da restituição da res furtiva, por si só, impede o

Direito
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Quando pode ser reconhecido o arrependimento posterior?

O arrependimento posterior está previsto no art. 16 do Código Penal: Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. Pela leitura do supracitado dispositivo legal, podemos perceber os vários elementos dessa causa de diminuição de pena. É necessário que: a) o

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