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EVINIS TALON

arrependimento eficaz

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Quando a jurisprudência afasta a desistência voluntária e o arrependimento eficaz?

Para alegarmos a desistência voluntária e/ou o arrependimento eficaz de forma adequada, precisamos conhecer quais são os obstáculos reconhecidos pela jurisprudência. Afinal, por quais motivos essas teses são afastadas pelos Tribunais? Normalmente, o afastamento dessas teses ocorre quando o réu esgotou a execução, houve reação da vítima ou algo/alguém impediu o agente de continuar na execução, ainda que pelo mero medo de ser descoberto. Há pouquíssimos julgados do STJ sobre a desistência voluntária e o

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Desistência voluntária

Desistência voluntária O que é a desistência voluntária? Qual é a diferença entre a desistência voluntária e a tentativa? Como utilizar a tese da desistência voluntária no plenário do júri? No final do vídeo, citei uma decisão muito interessante do TJRS. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Veja também: Prática na Advocacia: leia o termo de audiência Como ocorreria a legalização de uma droga, sobretudo da maconha? STJ: causar a perda de 2 dentes

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Quando pode ser reconhecido o arrependimento posterior?

O arrependimento posterior está previsto no art. 16 do Código Penal: Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. Pela leitura do supracitado dispositivo legal, podemos perceber os vários elementos dessa causa de diminuição de pena. É necessário que: a) o

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Breves comentários sobre a desistência voluntária

Breves comentários sobre a desistência voluntária Assim como o arrependimento eficaz, a desistência voluntária é uma espécie de tentativa abandonada ou qualificada. Em outras palavras, na desistência voluntária, o agente inicia a execução, o que, como regra, resultaria na sua responsabilização por crime tentado (se o resultado não ocorre por circunstância alheia a sua vontade) ou consumado (caso o resultado ocorra). O art. 15 do Código Penal apresenta, em sua primeira parte, os elementos da

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