STJ: condenações atingidas pelo período depurador de 5 anos podem ser usadas para maus antecedentes
STJ: condenações atingidas pelo período depurador de 5 anos podem ser usadas para maus antecedentes A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no REsp 1915069/RJ, decidiu que “as condenações atingidas pelo período depurador de 5 anos, nos termos do art. 64, I, do Código Penal, podem ser reconhecidas como maus antecedentes”. Ainda, decidiu que a tese do “direito ao esquecimento” não deve ser aplicada em relação a feitos extintos