STJ: é indeclinável o dever do Estado de remir a pena
STJ: é indeclinável o dever do Estado de remir a pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 460.630/RS, decidiu que é indeclinável o dever estatal de honrar o compromisso de remir a pena do sentenciado. Na sequência, afirmaram que a remição é a legítima contraprestação ao trabalho prestado pelo preso na forma estipulada pela administração penitenciária, sob pena de desestímulo ao trabalho e à ressocialização. Confira a ementa relacionada: HABEAS