STJ: crime praticado há 19 anos não prova contumácia delitiva do agente
STJ: crime praticado há 19 anos não prova contumácia delitiva do agente A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 640.150/PR, decidiu que crime praticado há 19 anos não pode ser usado, por si só, para concluir pela contumácia delitiva do agente. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.