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EVINIS TALON

Advogado STJ

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: existência de IP ou ação penal não implica eliminação em concurso

STJ: existência de IP ou ação penal não implica eliminação em concurso ​A existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou termo circunstanciado de ocorrência, ou a simples instauração de ação penal, não podem implicar, em fase de investigação social, a eliminação de candidato da disputa por vaga em concurso público. Ao reafirmar a jurisprudência sobre a matéria, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso de um candidato para

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STJ: ausência de norma complementadora e inépcia da denúncia A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg no RHC 110.831/MT, decidiu que a mera ausência de indicação expressa da norma complementadora não deve conduzir automaticamente ao trancamento da ação penal pela inépcia da denúncia, sobretudo quando a parte demonstrar pleno conhecimento do complemento. No caso, a recorrente formulou o pedido de trancamento do processo com expressa

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STJ: natureza do crime de lavagem de dinheiro A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 574.573/RJ, definiu que o crime de lavagem de dinheiro tem natureza de crime permanente. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO E FURTOS PRATICADOS POR FRAUDE ELETRÔNICA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE DESARTICULAÇÃO DE GRUPO CRIMINOSO E PREVENÇÃO DE REITERAÇÃO DELITUOSA. CONTEMPORANEIDADE. NATUREZA PERMANENTE DO

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STJ: reincidência e maus antecedentes justificam prisão cautelar A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 142.650/AL, decidiu que “os maus antecedentes e a reincidência evidenciam o maior envolvimento do agente com a prática delitiva, podendo ser utilizados para justificar a manutenção da segregação cautelar para garantia da ordem pública, com o objetivo de conter a reiteração delitiva”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO

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STJ: é válida a prova produzida no exterior se submetida ao contraditório

STJ: é válida a prova produzida no exterior se submetida ao contraditório A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 869.623/SP, decidiu que “as provas produzidas no exterior e compartilhadas por meio de cooperação internacional (MLAT), quando devidamente autorizadas e submetidas ao contraditório, são válidas e podem ser utilizadas no âmbito do processo”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES FINANCEIROS. MLAT. ACORDO DE COOPERAÇÃO.

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STJ: apenas o reconhecimento fotográfico não serve como prova

STJ: apenas o reconhecimento fotográfico não serve como prova A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 142.773/PB, decidiu que o reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografias ao reconhecedor, sem que seja feito o reconhecimento pessoal, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo. Confira a ementa relacionada: (…) RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA FASE DE INQUÉRITO. INEXISTÊNCIA DE POSTERIOR RECONHECIMENTO PESSOAL. INDÍCIOS DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES.

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STJ: é desnecessário o interrogatório do réu no inquérito policial A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1840917/TO, decidiu que “é desnecessário o interrogatório do réu, então investigado, durante o inquérito policial”. Confira a ementa relacionada: (…) INTERROGATÓRIO DO INVESTIGADO NO INQUÉRITO POLICIAL. DESNECESSIDADE. DEFESA PRÉVIA. IMPUTAÇÃO DE CRIMES FUNCIONAIS E NÃO FUNCIONAIS. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DE VALORAÇÃO POSITIVA DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, CONTRARIANDO A NARRATIVA FÁTICA

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STJ: não configura abandono do processo se o advogado segue na causa A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RMS 64.846/SP, decidiu que “o abandono em atuar em ato específico do processo penal, por parte de advogado do réu que permaneceu na causa, tendo, inclusive, atuado nos atos subsequentes, não implica o abandono do processo de que trata o art. 265 do Código de Processo Penal”. Confira a ementa relacionada: RECURSO EM

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