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EVINIS TALON

Advogado STJ

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: não há bis in idem entre crime contra a gestante e aborto

STJ: não há bis in idem entre crime contra a gestante e aborto A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1860829/RJ, decidiu que não há ocorrência de bis in idem quanto à incidência da agravante do art. 61, II,  “h”,  do Código Penal no crime de homicídio contra gestante e a condenação  pelo  crime  de  aborto,  porquanto as duas normas visam tutelar  bens  jurídicos  diferentes:  a agravante tutela pessoas em maior

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STJ: posse de apenas 1 munição de arma de fogo já caracteriza crime

STJ: posse de apenas 1 munição de arma de fogo já caracteriza crime A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1856535/MG, decidiu que a posse de apenas 1 (uma) munição de arma de fogo calibre .45 amolda-se ao tipo penal previsto no art. 16 da Lei 10.826/2003. Deste modo, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, é desnecessário indagar acerca da periculosidade concreta da

drogas
Jurisprudência
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STJ: a natureza do entorpecente, por si só, não pode aumentar a pena

STJ: a natureza do entorpecente, por si só, não pode aumentar a pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1648640/PA, decidiu que a natureza da droga apreendida não é apta, por si só, a indicar maior desvalor da conduta que possa justificar o aumento da pena. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA

Notícias
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Nova Súmula do STJ: procuração para núcleos de prática jurídica

Nova Súmula do STJ: procuração para núcleos de prática jurídica A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou novos enunciados sumulares. A Súmula 644 trata da exigência de apresentação de mandato pelos núcleos de prática jurídica e consiste em um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos, servindo de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal. Confira abaixo o enunciado: Súmula 644: “O núcleo de prática jurídica

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STJ: hóspede precisa autorizar ingresso em quarto de hotel

STJ: hóspede precisa autorizar ingresso em quarto de hotel A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 630.369/MG, decidiu que ainda que houvesse o consentimento da proprietária do imóvel, por se tratar de estabelecimento destinado à hospedagem (hostel), o qual possui natureza de moradia, ainda que temporária, exige-se o consentimento dos hóspedes para a incursão policial. Deste modo, deve ser reconhecida a ilicitude das provas obtidas por meio do ingresso

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STJ: posse de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada não é hediondo (Informativo 684)

STJ: posse de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada não é hediondo (Informativo 684) No HC 525.249/RS, julgado em 15/12/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crime de posse ou porte de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado não integra o rol dos crimes hediondos. Informações do inteiro teor: Os Legisladores, ao elaborarem

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Crítica ao aumento de pena na corrupção ativa

Como é sabido, o crime de corrupção ativa está previsto no art. 333 do Código Penal, nos seguintes termos: Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato

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Advogado criminalista Municipal?

Advogado criminalista Municipal? Quando falo sobre a necessidade de especialização na advocacia, sou prontamente indagado quanto ao fato de que o ouvinte ou leitor trabalha em cidade do interior e que seria inviável atuar unicamente em uma área. Aqui, devemos pensar o seguinte: o Advogado Criminalista somente pode atuar em seu município? Há limitação geográfica para a atuação do Advogado Criminalista? Devem atuar como se fossem Defensores Públicos lotados em determinada comarca? A comunicação com

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As 11 principais nulidades do processo penal

Este artigo não é sobre as inúmeras alegações de nulidades possíveis, mas sim sobre nulidades que efetivamente são reconhecidas pelos Tribunais Superiores, notadamente pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, deixa-se de falar, por exemplo, sobre a ausência de exame de corpo de delito, haja vista que os Tribunais têm afastado essa nulidade, admitindo a substituição do exame por prova testemunhal. A alegação de nulidade, por si só, dificilmente é exitosa,

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