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EVINIS TALON

Advogado STJ

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: assistente da acusação também pode ser testemunha

STJ: assistente da acusação também pode ser testemunha A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 531.009/AC, decidiu que “inexiste óbice à colheita de depoimento de pessoa que figura como assistente de acusação, cabendo ao magistrado aferir o valor probatório das declarações prestadas”. Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. IRMÃO DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 268

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STJ: art. 28 da Lei de Drogas não gera reincidência A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EREsp 1624564/SP, decidiu que condenação anterior pelo delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 não gera o reconhecimento da reincidência, agravante prevista no art. 61, inciso I, do Código Penal. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. AGRAVANTE

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STJ: art. 117 da LEP pode ser aplicado aos regimes fechado e semiaberto

STJ: art. 117 da LEP pode ser aplicado aos regimes fechado e semiaberto A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 592.361/DF, decidiu que “embora o art. 117 da Lei de Execuções Penais estabeleça como requisito para a concessão de prisão domiciliar o cumprimento da pena no regime prisional aberto, é possível a extensão do benefício aos Condenados recolhidos no regime fechado ou semiaberto desde que demonstrada a excepcionalidade do

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STJ: excesso de prazo não se afere pela simples soma aritmética

STJ: excesso de prazo não se afere pela simples soma aritmética A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 127.067/SE, decidiu que “somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos

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STJ: há compatibilidade entre prisão cautelar e regime semiaberto A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 640.933/SP, decidiu que “não há incompatibilidade entre a manutenção da prisão cautelar e a fixação do regime semiaberto para o inicial cumprimento de pena”. No caso, o não reconhecimento do direito de apelar em liberdade está fundamentado na necessidade de se acautelar a ordem pública, tendo em vista a reiteração criminosa do réu.

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STJ: exercício arbitrário das próprias razões não depende do resultado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de um homem condenado por exercício arbitrário das próprias razões e reconheceu a forma tentada do delito, em razão de ele não ter conseguido consumá-lo. O crime é descrito no artigo 345 do Código Penal como “fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite”. Ele

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STJ: denúncia anônima é válida se forem realizadas diligências prévias

STJ: denúncia anônima é válida se forem realizadas diligências prévias A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 127.748/RS, decidiu que são válidas as decisões que determinam a expedição de mandados de busca e apreensão baseadas em denúncia anônima, desde que sejam realizadas diligências preliminares para averiguar a veracidade das informações prestadas. Confira a ementa relacionada: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE DE PROVAS DECORRENTES

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STJ: semente de maconha não é considerada droga para fins penais

STJ: semente de maconha não é considerada droga para fins penais A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EREsp 1624564/SP, decidiu que a semente da maconha não pode ser considerada “droga” para fins penais, pois ausente a substância psicoativa Tetrahidrocanabinol – THC. Deste modo, não cabe a denúncia por tráfico internacional de drogas, devendo o tipo penal ser reclassificado para contrabando. Todavia, no caso, em razão da pequena quantidade de sementes, a

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STJ: policiais devem gravar autorização para entrada na residência

STJ: policiais devem gravar autorização para entrada na residência Em julgamento realizado nesta terça-feira (2), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento. A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel

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