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EVINIS TALON

Advogado STJ

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: a perda dos dias remidos exige fundamentação concreta

STJ: a perda dos dias remidos exige fundamentação concreta A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 567.356/SP, decidiu que a perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos, em razão da prática de falta grave, exige fundamentação concreta, consoante determina a LEP, nos arts. 57 e 127. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME, PERDA

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STJ: sequestro e cárcere privado possuem natureza de delito permanente

STJ: sequestro e cárcere privado possuem natureza de delito permanente A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1557916/PA, decidiu que os crimes de sequestro e cárcere privado possuem natureza jurídica de delito permanente, cujo momento consumativos se inicia com o arrebatamento da vítima e se prolonga no tempo, perdurando até o momento em que a vítima recupera a sua liberdade. Confira a ementa relacionada: RECURSO ESPECIAL. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. LEI

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STJ: no júri, é dever do TJ analisar as provas dos elementos do crime (Informativo 707)

STJ: no júri, é dever do TJ analisar as provas dos elementos do crime (Informativo 707) No AREsp 1.803.562-CE, julgado em 24/08/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando a apelação contra a sentença condenatória é interposta com fundamento no art. 593, III, “d”, do CPP, o Tribunal tem o dever de analisar se existem provas de cada um dos elementos essenciais do crime, ainda que não concorde com o

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STJ: contratação de detetive particular não basta para ajuizar ação penal

STJ: contratação de detetive particular não basta para ajuizar ação penal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou uma ação penal em que se apurava se o denunciado teria cometido contravenção por perturbação da tranquilidade (artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/1941) ao ter contratado, por meio de terceiro, um detetive particular para monitorar a ex-companheira. Para o colegiado, a denúncia não apontou objetivamente qual conduta ilícita teria sido praticada, já que a simples

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STJ: absolvição pedida pelo MP não impede a interposição de apelação

STJ: absolvição pedida pelo MP não impede a interposição de apelação A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1664921/RJ, decidiu que eventual pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público em alegações finais não impede a interposição de recurso de apelação contra a absolvição. Isso decorre da autonomia funcional dos membros do Ministério Público, podendo cada um atuar dentro de sua convicção e dos limites impostos pela lei. Confira a

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STJ: grupo de trabalho vai propor mudanças no reconhecimento pessoal

STJ: grupo de trabalho vai propor mudanças no reconhecimento pessoal O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, instituiu grupo de trabalho destinado à realização de estudos e à elaboração de proposta de regulamentação de diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais e a sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, com o objetivo de evitar a condenação de pessoas inocentes. Instituído pela Portaria 209/2021, o grupo, denominado GT

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STF mantém decisão que negou readequação da pena de empresário O juiz da Vara de Execuções Penais (VEC) só tem competência para examinar a ocorrência de continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal – CP) quando o réu for condenado em diferentes processos. Se os crimes foram apurados em uma só ação penal, a sentença não pode ser alterada no momento da execução para eventual reconhecimento de concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva –

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STJ: Sexta Turma não vê ilegalidade na transferência de detenta

STJ: Sexta Turma não vê ilegalidade na transferência de detenta A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que considerou legal a transferência de uma detenta da Cadeia Pública de Sobral (CE) para o Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Mora Costa (IPF), localizado em Aquiraz (CE), cuja estrutura foi recentemente reformada. Segundo a relatora do caso, ministra Laurita Vaz, o STJ tem recebido diversos pedidos

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STJ: agravo em matéria penal não depende de inclusão em pauta

STJ: agravo em matéria penal não depende de inclusão em pauta A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 616.576/SP, decidiu que o julgamento do agravo em matéria penal não depende de inclusão em pauta, podendo ser levado em mesa para julgamento. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM MATÉRIA PENAL. RECURSO QUE NÃO DEPENDE

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TRF1 concede HC a único responsável pelos cuidados da mãe idosa

TRF1 concede HC a único responsável pelos cuidados da mãe idosa A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus a condenado, filho de idosa que sofre de grave doença mental. Foi admitida a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, após o preso ter comprovado ser o único responsável pelos cuidados e manutenção da mãe, diagnosticada com quadro de demência e Alzheimer, associado à depressão.

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