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EVINIS TALON

Advogado perante o STF

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Direito
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Coisas que aprendi na execução penal

Coisas que aprendi na execução penal Aprendi muitas coisas com a (e na) execução penal. Algumas dessas coisas não estão nos manuais, tampouco são abordadas durante a graduação. A execução penal me ensinou que devemos fiscalizar e investigar tudo, nunca presumindo que um preso provisório ou apenado está mentindo sobre determinado fato. Para explicar como aprendi essa lição que marcou a minha vida, relatarei dois fatos que ocorreram na minha experiência profissional. Nesses dois casos,

Derecho Penal
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La Operación Autolavado: Simbolismo, suplicio y, si es posible, proceso penal

La Operación Autolavado domina las noticias. Cualquier decisión del Magistrado se convierte en portada de los periódicos. Frases sin relevancia, dichas de modo colateral, repercuten durante días. Para los involucrados, ser mencionado por uno de los delatores, sea cual sea el contexto, se convierte en un linchamiento público inclusive mayor al de ser condenado por un crimen peor que no implique el clamor del público. Este gran espectáculo genera numerosas indagaciones: ¿Los Fiscales de la

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O homicídio “privilegiado”

Homicídio privilegiado Noutro texto, tratamos do homicídio qualificado (leia aqui). Neste, trataremos do homicídio “privilegiado”, que, como se sabe, não tem uma privilegiadora. O que é o homicídio privilegiado? A resposta está no art. 121, §1º, do Código Penal, que diz: “Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir

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O que os Advogados precisam aprender?

Na linha do texto anterior (“2 características do Advogado Criminalista do futuro” – leia aqui), pretendo demonstrar mais algumas habilidades/características que os Advogados Criminalistas precisam desenvolver. Em primeiro lugar, entendo que é necessário aprender a delegar e saber como priorizar suas atividades. Como já mencionei em inúmeros outros textos, o tempo é a moeda mais escassa na atualidade. Nesse prisma, o Advogado deverá aprender a valorizar o seu tempo. Dessa forma, precisará aprender meios de

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2 características do Advogado Criminalista do futuro

Antes de começar este texto, vou resumi-lo: o Advogado Criminalista do futuro já é necessário na atualidade. As características desse profissional já são inerentes a quem pretende destacar-se no concorridíssimo mercado jurídico. Entretanto, se agora essas características já são importantes para ocupar uma posição de destaque, é provável que brevemente se transformem em habilidades vitais para os Advogados, incluindo os que militam na área criminal. Obviamente, não tenho o objetivo de destacar todas as características

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A competência do tribunal do júri

Conforme o art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal, é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurada “a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”. Por sua vez, o art. 74, §1º, do Código de Processo Penal, com redação de 1948, diz que compete ao tribunal do júri o julgamento dos crimes de homicídio (simples, qualificado ou com causa de diminuição da pena), induzimento, instigação ou

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Dosimetria da pena e recurso especial

Dosimetria da pena e recurso especial O princípio da individualização da pena exige que, na sentença condenatória, os Juízes fixem sanções que considerem as especificidades do caso concreto. A dosimetria da pena deve ser devidamente fundamentada pelo Magistrado, sendo inadmitidas penas padronizadas ou fixadas de modo global, isto é, que não considerem os vetores de cada uma das três fases da dosimetria. Para a defesa, a reanálise da dosimetria da pena pode ocorrer de várias

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Ensino jurídico: por que devemos levá-lo a sério?

Começo a considerar que o ensino jurídico de qualidade é um direito fundamental. Aliás, talvez seja um direito necessário para a observância dos outros direitos. Conquanto estejam presentes na Constituição, os direitos fundamentais nem sempre são concretizados pelo Estado. Nesse sentido, torna-se necessária uma manifestação do Judiciário como forma de concretizar tais direitos. Assim, a concretização fática de determinados direitos – saúde e educação, por exemplo – depende da interpretação realizada por Juízes, Defensores Públicos,

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O princípio da insignificância e a habitualidade delitiva

Sobre a aplicação do princípio da insignificância aos agentes que revelem habitualidade delitiva, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem inúmeras decisões. Cito, por todas, a seguinte: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DESCAMINHO. VALOR INFERIOR AO ESTIPULADO PELO ART. 20 DA LEI 10.522/2002. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. 1. A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada considerando os aspectos relevantes da conduta imputada. 2. A habitualidade delitiva revela reprovabilidade

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Quem pode salvar o sistema penal?

Quem pode salvar o sistema penal? Se o sistema penal fosse um navio, seria difícil dizer se ele está encalhado ou afundando. Num dia desses, encontrei o interessante artigo “Prosecutors or Public Defenders: who can save the system?”, escrito pela ex-Promotora de Justiça Melba V. Pearson. O texto foi publicado na Criminal Justice Magazine (v. 32) e está disponível no site da American Bar Association (leia aqui). Basicamente, trata-se de um artigo com uma crítica

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