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EVINIS TALON

Advogado perante o STF

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STF: direito ao esquecimento é incompatível com liberdade de expressão

STF: direito ao esquecimento é incompatível com liberdade de expressão O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, votou, nesta quinta-feira (4), pelo desprovimento do Recurso Extraordinário (RE) 1010606, em que se discute o direito ao esquecimento na área cível. Para o relator, a ideia de poder obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos é incompatível com a Constituição Federal de 1988, e eventuais excessos ou abusos devem

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STF: doença grave, por si só, não justifica prisão domiciliar

STF: doença grave, por si só, não justifica prisão domiciliar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na HC 193636 AgR, decidiu que doença grave não justifica, por si só, a prisão domiciliar. Confira a ementa relacionada: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO. PENA SUPERIOR A TRINTA E QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. COVID-19. PACIENTE COM DOENÇA GRAVE. MONITORAMENTO INDIVIDUALIZADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS

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STF: negado HC coletivo contra suspensão do juiz de garantias O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Habeas Corpus coletivo (HC 195807) impetrado pelo Instituto de Garantias Penais (IGP) contra a decisão do presidente do STF, ministro Luiz Fux, que suspendeu a vigência de normas do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), entre elas a que institui o juiz de garantias. Segundo o relator do HC, o deferimento da medida cautelar por

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STF: é ilícita a interceptação telefônica baseada só em denúncia anônima O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a ilicitude de provas obtidas a partir de interceptação telefônica determinada com fundamento exclusivo em denúncia anônima em uma ação penal contra uma acusada de tráfico de drogas. A decisão se deu no Habeas Corpus (HC) 181020. De acordo com o relator, o STF firmou entendimento de que a denúncia anônima é fundamento idôneo

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Como as autoridades públicas estão acabando com o processo penal? Este texto trata de um tema delicado, porém necessário. Muito se fala sobre quem seriam os culpados pela crise do sistema jurídico nacional. Normalmente, atribuem a culpa às partes e aos Advogados, alegando que haveria um excesso de recursos no sistema processual brasileiro, isto é, de meios de impugnação que, no processo penal, permitiriam que se busque um prolongamento quase infinito do processo, com o

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Crítica ao aumento de pena na corrupção ativa

Como é sabido, o crime de corrupção ativa está previsto no art. 333 do Código Penal, nos seguintes termos: Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato

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Advogado criminalista Municipal? Quando falo sobre a necessidade de especialização na advocacia, sou prontamente indagado quanto ao fato de que o ouvinte ou leitor trabalha em cidade do interior e que seria inviável atuar unicamente em uma área. Aqui, devemos pensar o seguinte: o Advogado Criminalista somente pode atuar em seu município? Há limitação geográfica para a atuação do Advogado Criminalista? Devem atuar como se fossem Defensores Públicos lotados em determinada comarca? A comunicação com

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As 11 principais nulidades do processo penal

Este artigo não é sobre as inúmeras alegações de nulidades possíveis, mas sim sobre nulidades que efetivamente são reconhecidas pelos Tribunais Superiores, notadamente pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, deixa-se de falar, por exemplo, sobre a ausência de exame de corpo de delito, haja vista que os Tribunais têm afastado essa nulidade, admitindo a substituição do exame por prova testemunhal. A alegação de nulidade, por si só, dificilmente é exitosa,

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Vale a pena ler de tudo?

Vale a pena ler de tudo? Em artigos anteriores, indiquei 100 livros complementares (leia aqui), assim como os principais livros que sugiro para Advogados Criminalistas (clique aqui), listei os livros que marcaram minha formação na área penal (leia aqui), mencionei 5 livros não jurídicos para Advogados (leia aqui), demonstrei como devemos escolher livros para a Advocacia Criminal (leia aqui) e apresentei técnicas para ler mais de um artigo por dia (leia aqui ou veja o

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O ativismo judicial e o processo penal

O ativismo judicial e o processo penal Muito se fala sobre o ativismo judicial, mas pouco se analisa a sua interferência no processo penal, assim como sua necessidade em determinados casos. O ativismo judicial apresenta-se em uma perspectiva interna do contexto de intensificação da atuação judicial, relacionada especificamente ao exercício das competências pelo Poder Judiciário, consistindo, dessa forma, em uma postura proativa do julgador (LEAL, 2013). O ativismo, portanto, relaciona-se mais com a forma de

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