STF: parentesco entre jurada e esposa da vítima não gera nulidade
STF: parentesco entre jurada e esposa da vítima não gera nulidade A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na HC 189005 AgR, decidiu que grau de parentesco entre jurada e esposa da vítima não gera nulidade por não estar inserida nos arts. 252 e 254 do Código de Processo Penal. Confira a ementa relacionada: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. ALEGADA PARCIALIDADE DE JURADA. CAUSAS DE IMPEDIMENTO