TJDFT: crime de explosão por bomba em caminhão-tanque não detonada
TJDFT: crime de explosão por bomba em caminhão-tanque não detonada A Terceira Turma Criminal do TJDFT, no Acórdão 1761810, decidiu que “a denominada infração penal de explosão constitui crime de perigo comum e concreto e, ainda que não detonado o artefato explosivo, uma vez atestada por perícia a eficiência da emulsão explosiva análoga à dinamite, bem como a situação de risco gerada à vida e ao patrimônio das pessoas, tem-se como consumado o tipo penal.