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EVINIS TALON

Advogado Penal PR

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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A inépcia da denúncia

A inépcia da denúncia O art. 41 do Código de Processo Penal (CPP) dispõe: “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.” Por oportuno, insta salientar que a inépcia da denúncia ou queixa é hipótese de rejeição da peça exordial (art. 395, I, do CPP). Como

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A jornada de um Advogado Criminalista

Escrevo este texto influenciado pelo recente lançamento do meu novo livro, “A jornada de um advogado criminalista” (veja o livro aqui). No livro, tento estabelecer um parâmetro entre as várias fases de um Advogado Criminalista, do início – ainda na faculdade – até o auge da carreira criminal privada, que considero ser o exercício da consultoria jurídica. Aliás, alguns trechos são inegavelmente aplicáveis a outras áreas do Direito. Com a pretensão de abordar os desafios

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5 fatores que diferenciam os Advogados Criminalistas

5 fatores que diferenciam os Advogados Criminalistas Em um universo de mais de um milhão de Advogados (veja aqui), o principal fator de diferenciação e destaque é – por óbvio – fazer algo diferente do que a maioria faz. Quando pensamos nisso, lembramo-nos de que o Brasil tem mais de 1.200 faculdades de Direito, número tão assustador quanto a já mencionada quantidade de Advogados. Nessa linha, é necessário perquirir o que diferencia os Advogados Criminalistas,

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Por que comentamos processos criminais que desconhecemos?

Por que comentamos processos criminais que desconhecemos? Lula e o triplex ou o sítio de Atibaia, a absolvição de Cláudia Cruz, o processo de Eduardo Cunha, as várias investigações contra Aécio Neves, os elementos de informação obtidos contra Michel Temer por meio da delação dos donos da JBS… Em todos esses casos, as pessoas me perguntam se a decisão é correta e se o réu será condenado ou absolvido. Respondo que não sei. “Como não?

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5 teses do STJ sobre o crime de sonegação de contribuição previdenciária

As teses a seguir fazem parte da Jurisprudência em Teses nº 81, publicada recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em texto anterior (leia aqui), analisei as outras 9 teses que integram essa publicação do STJ, referentes aos crimes de contrabando e de descaminho. As 5 teses deste texto dizem respeito ao crime de sonegação de contribuição previdenciária, previsto no art. 337-A do Código Penal, “in verbis”: Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária

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9 teses do STJ sobre contrabando e descaminho

9 teses do STJ sobre contrabando e descaminho Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a edição nº 81 da Jurisprudência em Teses, com 14 entendimentos do Tribunal da Cidadania sobre os crimes contra a Administração Pública. Neste texto, cito e comento 9 teses que fazem parte dessa publicação e tratam dos crimes de contrabando e descaminho. Em outro texto, analisarei as 5 teses restantes, que se referem ao crime de sonegação de contribuição

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3 erros que marcam a carreira de um profissional do Direito

3 erros que marcam a carreira de um profissional do Direito O mercado jurídico é extremamente concorrido. Para não permanecerem fora do mercado, os profissionais precisam acertar mais do que errar. Alguns erros destroem carreiras imediatamente, outros erros, quando cometidos de forma reiterada, geram um paulatino esfacelamento. Neste texto, não pretendo exaurir os erros que marcam a carreira de um profissional do Direito. Abordarei apenas três erros, justificando o critério de escolha no final do

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As características do inquérito policial

As características do inquérito policial O inquérito policial, uma das espécies de investigação preliminar, tem várias características específicas. Neste texto, abordarei algumas dessas características, especialmente as que diferenciam o inquérito policial do processo judicial. De acordo com o art. 9º do Código de Processo Penal, o inquérito policial é um procedimento escrito. Significa que tem relevância aquilo que está documentado. Nas delegacias de polícia em que não há gravação audiovisual dos depoimentos, é recomendável que

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A competência criminal da Justiça Militar

A competência criminal da Justiça Militar Em razão da matéria, a competência penal pode ser da Justiça Especial (Justiça Militar ou Justiça Eleitoral) ou da Justiça Comum (Justiça Federal ou Justiça Estadual). Salienta-se que o art. 109, IV, da Constituição Federal, especifica a competência criminal da Justiça Federal, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. Em outras palavras, inicialmente, deve-se analisar se é competência de alguma Justiça Especial (Militar ou Eleitoral). Não

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Justiça Federal x Justiça Estadual

Justiça Federal x Justiça Estadual A Justiça Federal tem a sua competência prevista no art. 109 da Constituição Federal. Por sua vez, a Justiça Estadual tem competência residual, isto é, apenas será competente quando não se tratar de fato sujeito à Justiça Especial (Justiça Militar ou Justiça Eleitoral) ou à Justiça Federal. A aparente facilidade na fixação da Justiça competente não se reproduz na prática. Há inúmeros julgados, sobretudo do Superior Tribunal de Justiça (STJ),

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