STJ: retirada do agressor da sala de audiências, ainda que virtual
STJ: retirada do agressor da sala de audiências, ainda que virtual A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AREsp n. 1.961.441/MS, decidiu que é possível a retirada do réu da sala de audiência, ainda que virtual, desde que devidamente fundamentado pelo juiz que a sua presença pode causar humilhação, temor ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 217