STF garante pena alternativa para condenado por furto de fio elétrico
STF garante pena alternativa para condenado por furto de fio elétrico O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que um homem, condenado a dois anos de prisão pelo furto de 25 metros de fio elétrico, tenha a pena privativa de liberdade convertida em restritiva de direitos (penas alternativas à prisão). A decisão se deu no Habeas Corpus (HC) 239019. No caso em análise, o homem escalou o portão de um estabelecimento