STJ: quebra na cadeia de custódia leva à absolvição
STJ: quebra na cadeia de custódia leva à absolvição No REsp 2.024.992-SP, julgado em 05/03/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a quebra da cadeia de custódia, em razão da falta de numeração individualizada do material objeto da perícia definitiva, que resulte na impossibilidade de se distinguir, com segurança, se a reconhecida inconsistência de parte da perícia, relativa a natureza entorpecente do material apreendido, referia-se às substâncias apreendidas por ocasião