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EVINIS TALON

Advogado Farroupilha

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: absolvição civil e penal por falta de provas não vincula o Cade ​Ao assentar a independência entre as instâncias administrativa, civil e criminal de tutela da ordem econômica, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou novo julgamento de apelação interposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra decisão judicial que anulou condenação feita pela autarquia federal, em razão de coisa julgada pelos mesmos fatos nas esferas civil e criminal por

júri audiência acusado condenação absolvição
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STF: no júri, não há absolvição por clemência se o crime for insuscetível de graça ou anistia A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no RHC 229558 AgR, decidiu que “ainda que fundada em eventual clemência, a decisão do júri não pode implicar a concessão de perdão a crimes que nem mesmo o Congresso Nacional teria competência para perdoar”. Confira a ementa relacionada:  Ementa: PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM

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STJ: não se confunde sancionamento coletivo com autoria coletiva A Quinta Turma Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 791.300/SP, decidiu que não se pode confundir sancionamento coletivo, vedado pelo ordenamento jurídico, por caracterizar verdadeira responsabilização objetiva, com autoria coletiva, a qual se configura quando apurada a infração e reconhecida a responsabilidade autoral de vários reeducandos, em razão de circunstâncias concretas, acarretando a punição individualizada dos envolvidos. Confira a ementa

intimação citação mandado oficial de justiça
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STJ: superveniência da denúncia prejudica trancamento de IP A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no RHC n. 155.861/MG, decidiu que “a superveniência de denúncia torna prejudicado o exame de recurso em que se buscava o trancamento do inquérito policial”. Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. PERDA DE OBJETO. SUPERVENIÊNCIA DE DENÚNCIA. 1. A

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Câmara: projeto cria cadastro nacional para monitorar facções criminosas O Projeto de Lei 6149/23 cria o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas, reunindo dados como: nome do grupo criminoso, crimes praticados, área de atuação, além de informações cadastrais e biométricas dos integrantes. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados. De acordo com o texto, poderão ser incluídas, em caráter complementar, informações de: documentos pessoais; registros criminais; mandados judiciais; endereços; registro de pessoas

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