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EVINIS TALON

Advogado Direito Penal RS

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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O STJ e o princípio da consunção

O STJ e o princípio da consunção Recentemente, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou um relevante entendimento por meio de recurso repetitivo, conforme a seguinte ementa: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RITO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC. DIREITO PENAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DESCAMINHO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME-MEIO. ABSORÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.1. Recurso especial processado sob o rito do art. 543-C, § 2º, do CPC e da Resolução n.

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A pesquisa científica do Direito Penal

A pesquisa científica do Direito Penal Há algum tempo, escrevi sobre a necessidade de todos sermos doutrinadores (leia aqui). Agora, com a abertura das inscrições da Comissão Permanente de Estudos de Direito Penal do Canal Ciências Criminais (veja aqui), que tenho a honra de coordenar, percebo a necessidade de abordarmos mais uma vez a necessidade da pesquisa científica para a Advocacia Criminal. De início, saliento que alguns debates somente são possíveis a partir de algumas

Direito
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Como não ser só mais um na Advocacia?

Como não ser só mais um na Advocacia? Acredito que uma das melhores formas de não ser só mais um na Advocacia é se especializar. Esse é um tema sobre o qual tenho escrito bastante. Publiquei sobre isso no dia do primeiro exame da OAB após completarmos um milhão de advogados no Brasil (leia aqui) e em vários textos da minha coluna no Canal Ciências Criminais (leia aqui). Também abordei esse assunto no texto inédito

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STJ: o cálculo das agravantes/atenuantes

STJ: o cálculo das agravantes/atenuantes A dosimetria da pena é uma das questões mais problemáticas do Direito Penal e de maior dificuldade prática no processo penal. Muitos Juízes ainda utilizam critérios discricionários na aferição do aumento ou da redução da pena, e vários Advogados Criminalistas ainda se preocupam somente com o pedido de afastamento das agravantes ou causas de aumento de pena, não questionando em suas peças processuais a fração utilizada pelo Magistrado. A dosimetria

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Execução penal: 11 teses do STJ sobre remição (com comentários)

Execução penal: 11 teses do STJ sobre remição (com comentários) Periodicamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publica uma edição da “Jurisprudência em Teses”, um conjunto de entendimentos fixados pelo Tribunal. Na edição nº 12, o STJ reuniu onze entendimentos sobre a remição da pena. Os arts. 126 a 130 da Lei de Execução Penal (LEP) disciplinam a remição da pena, que consiste na consideração, como tempo de pena efetivamente cumprido, do período em que

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O que punir ou como punir?

Em recente artigo (leia aqui), abordei a forma como o Direito Penal brasileiro está se expandindo, objetivando punir novos crimes – condutas até então fora do âmbito penal – e aumentando o rigor das punições por meio da majoração das penas e da criação de novas causas de aumento. Esse é um fenômeno muito evidente e ostensivo, diante do caráter simbólico que se pretende atribuir a essas mudanças. Há uma sensação de que a solução

Direito
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Corrupção das pessoas ou das leis?

Corrupção das pessoas ou das leis? Um dos consensos básicos populares é sobre a corrupção. Perguntar a alguém se é contra ou a favor da corrupção gera uma resposta uníssona, assim como perguntar se é contra ou a favor da saúde ou do combate ao estupro. Quando perguntados dessa forma, são temas sobre os quais ninguém ousa discordar. De fato, esse foi um dos motivos determinantes da alta quantidade de assinaturas no projeto denominado “10

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9 coisas que não te ensina(ra)m na faculdade de Direito

9 coisas que não te ensina(ra)m na faculdade de Direito Este artigo é um complemento ao meu texto “9 coisas que eu gostaria de ter ouvido na faculdade de Direito” (leia aqui), publicado na minha coluna semanal do Canal Ciências Criminais. O que as faculdades de Direito deveriam ensinar, mas não ensinam?Evidentemente, neste texto, trato da regra. Há faculdades que ensinam algumas das coisas que mencionarei abaixo, mas são casos excepcionais. O objetivo deste artigo

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Casa, WhatsApp e a privacidade no processo penal

Casa, WhatsApp e a privacidade no processo penal Em 1999, o Código de Processo Penal Alemão (“Strafprozessordnung” – StPO) passou a permitir a aplicação de alguns meios de gravação no âmbito da intimidade e da privacidade das pessoas, o que era chamado de “Großen Lauschangriff”. Essa previsão, principalmente no § 100 c I, n. 3, da StPo, autorizava a autoridade a escutar e fazer gravações de conversas em moradias, desde que houvesse suspeita da prática

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Os Advogados Criminalistas não querem a impunidade!

Os Advogados Criminalistas não querem a impunidade! Este texto é um complemento de dois artigos anteriores: “Uma resposta aos críticos do Garantismo Penal” (leia aqui) e “Todos podem cometer crimes. Muitos já cometeram!” (leia aqui). Não gostaria de escrever sobre esses temas, tampouco tentar desconstruir a estrutura leiga punitivista de contemplação do Direito Penal. Creio que seriam mais profícuos debates sobre a forma como interpretamos equivocadamente a autoria mediata desenvolvida por Claus Roxin ou como

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