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EVINIS TALON

Advogado Direito Penal RS

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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A incoerência e a falta de opinião dos juristas

A incoerência e a falta de opinião dos juristas No Brasil, as matrizes teóricas, correntes e Escolas possuem pouca importância para alguns  aplicadores do Direito Penal e do Direito Processual Penal. Falam sobre ônus da prova e exigem a presença do prejuízo para a declaração da nulidade relativa no processo penal como se adotassem a Teoria Geral do Processo, mas em seguida, sem nenhuma explicação, utilizam expressões próprias de uma teoria exclusiva do Processo Penal,

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Há “presunção de autoria” nos crimes patrimoniais?

Há “presunção de autoria” nos crimes patrimoniais? Precisamos falar sobre a “presunção de autoria”, que há tempos tem sido aceita, de forma equivocada, por parte da jurisprudência. Em alguns crimes patrimoniais, especialmente furto (art. 155 do Código Penal – CP), roubo (art. 157 do CP) e receptação (art. 180 do CP), há inúmeras decisões judiciais pelo país afirmando que há uma presunção de autoria, ocorrendo, consequentemente, a inversão do ônus da prova em prejuízo da

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Devido processo x indevido processo

Devido processo x indevido processo Vamos imaginar a tramitação de dois processos diferentes. O primeiro processo, que chamo de indevido processo legal, teve a sua fase pré-processual (inquérito policial) tão secreta que se tornou inacessível até mesmo para o Advogado que representava o investigado. O Advogado foi impedido de ter acesso aos documentos que já integravam o inquérito e não sabia como orientaria seu cliente durante o interrogatório na fase policial. Aliás, ao chegar à

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O crime de estupro será imprescritível?

As maiores penas previstas no Direito Penal brasileiro são as dos crimes de homicídio qualificado, latrocínio e extorsão mediante sequestro (leia aqui). Contudo, esses crimes não sofrem a mesma repulsa social que incide sobre o crime de estupro, cujas penas, em sua modalidade simples, são consideravelmente inferiores. Há poucos assuntos que se apresentam de forma praticamente unânime na sociedade. Podemos mencionar como principais exemplos o combate aos crimes de estupro e de corrupção e a

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Paridade de armas?

No processo penal, fala-se muito sobre a necessidade de respeito à paridade de armas como decorrência dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, além, evidentemente, do direito à igualdade. Argumenta-se pela necessidade de que a acusação e a defesa tenham acesso a meios processuais equivalentes para influenciar o julgador, evitando o beneficiamento legislativo e fático de alguma das partes. Contudo, o ordenamento jurídico brasileiro não apenas desconsidera a paridade de

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Deixar de declarar o imposto de renda é crime?

Em 2012, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu o seguinte: PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI Nº 8.137/90. NÃO APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. ATIPICIDADE. O crime contra a ordem tributária (art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90) pressupõe uma conduta ativa ou omissiva dolosa, com o intuito de suprimir ou reduzir a tributação. A não apresentação de declaração

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Afinal, quem é o “cidadão de bem”?

Afinal, quem é o “cidadão de bem”? Os discursos de ódio, inflamados por questionamentos em torno da legislação penal e de clamores públicos sobre o aumento do poder punitivo estatal, deram origem a um conceito subjetivo e autopersonificado de “cidadão de bem”. Nas redes sociais e nos noticiários que se investem da função persecutória, tem-se falado que os direitos humanos seriam apenas para os “cidadãos de bem” e que o aumento da criminalidade prejudica a

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Crime de omissão de socorro a cães e gatos

Inscreva-se na página abaixo para continuar acompanhando as publicações. A tutela penal do meio ambiente é usualmente utilizada como exemplo de expansão do Direito Penal, isto é, de interferência do Direito Penal em áreas em que anteriormente não incidia. No Brasil, a tutela penal do meio ambiente passou a se intensificar com a Lei nº 9.605/98, que disciplinou inúmeros crimes contra o meio ambiente. Contudo, recentemente, tem-se priorizado uma tutela penal dos animais – e

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As novas provas e o desarquivamento do inquérito policial

É descabido o desarquivamento do inquérito policial sem novas provas. O art. 18 do Código de Processo Penal (CPP) dispõe que “depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.” Em uma interpretação “a contrario sensu”, não são possíveis novas pesquisas se não houver notícia de outras provas, ou seja, não cabe à

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Defender-se, silenciar ou confessar o crime?

Defender-se, silenciar ou confessar o crime? Talvez esse seja o trilema mais preocupante dos réus e Advogados Criminalistas quanto ao interrogatório (policial e judicial). A adoção equivocada de uma dessas estratégias pode produzir inúmeras consequências gravosas, entre as quais: – Silenciar e deixar de produzir provas favoráveis, perdendo a chance de ser absolvido ou ter a acusação desclassificada para outro tipo penal. – Silenciar e deixar de confessar, perdendo a oportunidade de reduzir eventual pena

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