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EVINIS TALON

Advogado Direito Penal RS

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: os danos psicológicos aumentam a pena?

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu o seguinte: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS. PRESUNÇÃO DE DANO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ilegítima a manutenção do aumento da pena-base em relação à vetorial consequências quando o juiz faz apenas suposição vaga acerca de eventuais danos psicológicos que teria sofrido a vítima. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 1005981/ES, Rel. Ministro Rogerio

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STF: concurso formal ou material?

Havendo dois ou mais crimes, um dos debates mais relevantes consiste na aferição se houve concurso formal ou material de crimes. Trata-se de ponto de suma importância para a dosimetria da pena, haja vista que os efeitos de cada espécie de concurso podem produzir uma pena consideravelmente distinta. Sempre que a denúncia imputa a prática de mais de um crime, a defesa deve avaliar, por ordem, do mais benéfico para o mais prejudicial, as seguintes

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O jurista que não gostava de ler

Recentemente, um amigo me disse que o meu diferencial é que os estudos são a minha forma de me divertir. De fato, é algo com o que sempre me preocupei. Quando tiver um filho, quero que o estudo não seja visto como uma obrigação, mas sim como o momento mais agradável do dia. Quero que, tal como o pai, ele sinta vontade de descansar das leituras lendo um livro. Nunca me considerei inteligente, tampouco acho

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Existe vítima antes do trânsito em julgado?

Existe vítima antes do trânsito em julgado? Nas denúncias promovidas pelo Ministério Público, normalmente se nota, no rol de testemunhas, alguém com uma nomenclatura diferente: a vítima.Na audiência de instrução e julgamento, o Juiz diz ao estagiário para chamar a vítima antes das testemunhas da acusação. No Código de Processo Penal (CPP), a palavra “vítima” – no singular ou no plural – aparece 7 (sete) vezes, sempre se referindo a situações anteriores ao julgamento. Assim,

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Eu não fui um bom aluno de Direito…

Eu não fui um bom aluno de Direito… Se fosse possível escolher, o que deveríamos ser: bons alunos ou bons juristas/profissionais? Respeito as opiniões contrárias, mas acredito que são coisas diferentes, que podem ou não coincidir. Quando cursava a faculdade, acreditava que não deveria ser um bom aluno. Não era essa a minha finalidade. Deveria estar ali apenas na medida necessária para ser um excelente profissional. Se os meus estudos para ser um ótimo profissional

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STF: No tráfico, quem deve provar a primariedade do acusado?

STF: No tráfico, quem deve provar a primariedade do acusado? O art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas), que se refere ao crime de tráfico, dispõe: “Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.” Como se observa do texto

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A Advocacia Criminal, a jurisprudência e a doutrina

A Advocacia Criminal, a jurisprudência e a doutrina Toda crítica à jurisprudência deve ser, antes de tudo, uma crítica doutrinária. Iniciei este debate em um artigo anterior (leia aqui) e neste texto pretendo aprofundar o assunto. Como nos lembra Neves (2013, p. 198-199), no Brasil, as decisões e seus argumentos não reduzem o “valor surpresa” de decisões futuras que tenham identidade de fatos subjacentes, o que faz com que comece a história, mais uma vez,

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“Sou inocente” multiplicado por mil

“Todos se dizem inocentes”. Trata-se de uma das frases mais clichês da prática forense e que quase sempre revela uma predisposição para acusar ou condenar. Em trecho escrito há oitenta anos, Azevedo (1936, p. 203) destaca: O contacto diario com a fraude, com a mentira, com o embuste, com a falta de sinceridade de innumeros accusados, começa a produzir um grande scepticismo no espírito do juiz, em face dos protestos de innocencia, e acaba convencendo-o

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O fracasso da prisão: a privação da liberdade como o mínimo

O fracasso da prisão: a privação da liberdade como o mínimo A prisão, em qualquer uma das suas modalidades (provisória ou definitiva), pressupõe a sua necessidade. No caso da prisão provisória, uma necessidade analisada pelo Judiciário. Quanto à prisão decorrente da imposição de uma pena, deveria pressupor uma necessidade filtrada pelo Poder Legislativo, ou seja, sua imposição decorreria apenas de casos realmente necessários, cabendo aos outros a imposição de medidas alternativas legalmente previstas. A prisão

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Júri: o Ministério Público e os pedidos estratégicos de absolvição

Júri: o Ministério Público e os pedidos estratégicos de absolvição Em interessantíssimo trecho de sua obra, Lyra (2009, p. 95) analisa: Teria abusado, sobretudo no Júri, nos pedidos de atenuações, desclassificações e até absolvições? Fui elogiado por isto. Antigo jornalista, sempre dispus de boa imprensa. Aprofundando sinceramente a reflexão de recuos táticos para capitalizar a confiança dos jurados e aproveitá-la nos julgamentos de maiores responsabilidades. Ou estava em causa, pessoalmente, prevenindo ‘derrotas’, provocando transações? Em

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