STJ: não se admite o princípio da insignificância no estelionato qualificado (Informativo 672 do STJ)
No AgRg no HC 548.869-RS, julgado em 12/05/2020, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não se admite a incidência do princípio da insignificância na prática de estelionato qualificado por médico que, no desempenho de cargo público, registra o ponto e se retira do hospital (leia aqui). Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia a saber acerca da possibilidade do trancamento de ação penal pelo reconhecimento de crime bagatelar no caso