STJ: ofensa ouvida acidentalmente em extensão do telefone não justifica ação penal por injúria
Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 29 de junho de 2020 (leia aqui), referente ao REsp 1765673. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma agente penitenciária e restabeleceu decisão que a absolveu sumariamente da acusação de injúria racial. As ofensas que basearam a acusação, proferidas pela agente em conversa telefônica com uma colega de trabalho, foram ouvidas acidentalmente pelo ofendido ao pegar