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EVINIS TALON

Advogado de Defesa

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Notícias
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STJ: ofensa ouvida acidentalmente em extensão do telefone não justifica ação penal por injúria

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 29 de junho de 2020 (leia aqui), referente ao REsp 1765673. ​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma agente penitenciária e restabeleceu decisão que a absolveu sumariamente da acusação de injúria racial. As ofensas que basearam a acusação, proferidas pela agente em conversa telefônica com uma colega de trabalho, foram ouvidas acidentalmente pelo ofendido ao pegar

STJ
Jurisprudência
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STJ: para a incidência da majorante, não é necessário que a droga passe por dentro do presídio

No HC 440.888-MS, julgado em 15/10/2019, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é necessário que a droga passe por dentro do presídio para que incida a majorante prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006. Informações do inteiro teor: O art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006 dispõe que as penas previstas nos arts. 33 a 37 da Lei são aumentadas de um sexto a dois terços se

Notícias
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Senado: negligência contra menor de 16 anos pode tornar-se crime doloso

Notícia publicada no site do Senado Federal, no dia 22 de junho de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei n° 3339/2020. A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) propõe alterar o Código Penal de modo a considerar dolosos os crimes se o agente der causa ao resultado por negligência contra vítima menor de 16 anos. Ela menciona condutas “com nítida negligência e também imprudência” a exemplo da morte recente do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de

Jurisprudência
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11 teses do STJ sobre crimes contra a dignidade sexual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou no dia 26 de junho de 2020 uma nova edição (nº 151) de Jurisprudência em Teses. No total, são 11 novas teses sobre crimes contra a dignidade sexual (leia aqui). Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 12/06/2020 1) É facultado aos Tribunais de Justiça atribuir às Varas da Infância e da Juventude competência para processar e julgar crimes de natureza sexual praticados contra crianças e adolescentes.

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STJ: Relatora restringe aplicação da nova lei que impõe revisão periódica da prisão preventiva

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 25 de junho de 2020 (leia aqui), referente ao HC 589544. ​Para a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz, a obrigação de revisar de ofício a necessidade da prisão preventiva a cada 90 dias é imposta apenas ao juiz ou ao tribunal que decretou a medida. Segundo ela, seria desarrazoado, ou mesmo inexequível, estender essa tarefa a todos os órgãos judiciários

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Quinta Turma afasta insignificância em caso de médico acusado de receber sem trabalhar

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 24 de junho de 2020 (leia aqui), referente ao HC 548869. Por considerar que o princípio da insignificância não pode ser aplicado na hipótese de crime que causa prejuízo aos cofres públicos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação penal que apura estelionato qualificado supostamente cometido por um médico de hospital vinculado à Universidade do Rio Grande

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STF: tipificação do crime de desacato não viola a garantia de liberdade de expressão

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 22 de junho de 2020 (leia aqui), referente à ADPF 496. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual finalizada na última sexta-feira (19), decidiu, por maioria de votos, que o crime de desacato foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

Jurisprudência
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STJ: na falsidade ideológica, o termo inicial da contagem da prescrição da pretensão punitiva é a consumação do delito (Informativo 672 do STJ)

No RvCr 5.233-DF, julgado em 13/05/2020, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que na falsidade ideológica, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito e não o da eventual reiteração de seus efeitos (leia aqui). Informações do inteiro teor: A falsidade ideológica é crime formal e instantâneo, cujos efeitos podem se protrair no tempo. A despeito dos efeitos que possam,

STJ
Jurisprudência
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STJ: o acórdão confirmatório da condenação é causa interruptiva da prescrição (Informativo 672 do STJ)

No AgRg no AREsp 1.668.298-SP, julgado em 12/05/2020, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o acórdão confirmatório da condenação é causa interruptiva da prescrição (leia aqui). Informações do inteiro teor: A jurisprudência desta Corte Superior vinha decidindo no sentido de que o acórdão confirmatório da condenação não é causa interruptiva da prescrição. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, em decisão tomada em plenário, nos autos do HC 176.473/Roraima, que tem como

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STJ: não se pode declarar extinção da punibilidade quando pendente pagamento da multa criminal

STJ: não se pode declarar extinção da punibilidade quando pendente pagamento da multa criminal Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 22 de junho de 2020 (leia aqui), referente ao REsp 1850903. ​​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou jurisprudência segundo a qual não se pode declarar a extinção da punibilidade, mesmo que cumprida a pena privativa de liberdade, se não foi paga a pena de multa. O

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