STJ: a assistência médica ao preso é dever do Estado
STJ: a assistência médica ao preso é dever do Estado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 597.978/PA, decidiu que é dever do Estado prestar a devida assistência médica àqueles condenados que dela necessitarem, especialmente aos presos que ostentam saúde fragilizada. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CUSTÓDIA PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA EM VIRTUDE DO SUPERVENIENTE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318, II, DO CPP.