STJ: absolvição sumária por legítima defesa no rito do júri
STJ: absolvição sumária por legítima defesa no rito do júri A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 959056/ES, decidiu que cabe absolvição sumária no rito do júri, agindo em legítima defesa, a ré que, “utilizando-se dos meios necessários para repelir injusta agressão iminente – um chute na costela -, com uma pequena faca de cozinha, de ponta arredondada, desferiu um único golpe com o intuito de ferir o braço