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EVINIS TALON

Advogado Criminalista Sapucaia do Sul

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STF: defeito de fundamentação na pronúncia gera nulidade absoluta

STF: defeito de fundamentação na pronúncia gera nulidade absoluta A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 103037, decidiu que “a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o defeito de fundamentação na sentença de pronúncia gera nulidade absoluta, passível de anulação, sob pena de afronta ao princípio da soberania dos veredictos”. Confira a ementa relacionada:  EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. MAGISTRADO APOSENTADO. SENTENÇA DE

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STJ: fiscalização em bagagens pela PRF prescinde de fundada suspeita (Informativo 796) No HC 625.274-SP, julgado em 17/10/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a inspeção de segurança nas bagagens dos passageiros de ônibus, em fiscalização de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal, tem natureza administrativa e prescinde de fundada suspeita”. Informações do inteiro teor: A Sexta Turma do STJ, partir do julgamento do RHC 158.580/BA, aprofundou a compreensão acerca

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STJ: falta de assinatura no laudo toxicológico constitui mera irregularidade (Informativo 796) Nos REsp 2.048.422-MG, REsp 2.048.645-MG e REsp 2.048.440-MG, todos julgados em 22/11/2023 (Tema 1206), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a seguinte tese: “A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a

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STF autoriza extradição de acusado de tráfico de seres humanos

STF autoriza extradição de acusado de tráfico de seres humanos Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a extradição de Saiful Islam, nacional de Bangladesh, acusado nos Estados Unidos de tráfico de seres humanos. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 24/11, no julgamento da Extradição (EXT) 1741. Ele também é investigado por conspiração para levar ilegalmente estrangeiros para os EUA e por incentivar e induzi-los a entrarem ilegalmente

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STJ: inviável o cumprimento ficto da pena em razão da pandemia (Informativo 796)

STJ: inviável o cumprimento ficto da pena em razão da pandemia (Informativo 796) No AgRg no REsp 2.076.164-PR, julgado em 9/10/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o período em que o sentenciado deixou de comparecer em juízo por causa da pandemia da covid-19 não pode ser considerado como tempo de pena efetivamente cumprido”. Informações do inteiro teor: A questão controvertida cinge-se à possibilidade de cumprimento ficto da pena, em

drogas
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STJ: drogas diversas, por si só, não justificam a prisão provisória A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 503.009/SP, decidiu que “as drogas diversas referidas na decisão, não especificadas, não constituem, por si só, justificativa para a imposição da prisão provisória”. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECRETO CARENTE DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. INVOCAÇÃO DA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. ORDEM CONCEDIDA, CONFIRMANDO-SE

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STJ: admite-se emendatio libelli após a sentença somente em situações excepcionais A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 407.295/AL, decidiu que o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal “não admite emendatio libelli em momento anterior ao da prolação da sentença, exceto em situações excepcionais, quando a inadequada subsunção típica causar prejuízos ao réu, refletindo nos campos da competência absoluta, do procedimento a ser adotado ou, ainda, quando houver restrição a

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STJ: ação penal privada subsidiária da pública não cabe em caso de arquivamento A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp n. 1.477.394/DF, decidiu que “a ação penal privada subsidiária da pública somente é cabível nos casos em que ficar caracterizada a inércia do Ministério Público, por não oferecer denúncia no prazo legal, não sendo cabível nas hipóteses de arquivamento de inquérito policial formulado por esse órgão e acolhido pelo

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STJ: nulidade absoluta também se sujeita à preclusão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 572.626/RJ, decidiu que “em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal”. Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. SÚMULA VINCULANTE N. 11/STF. USO DE ALGEMAS. NULIDADE ARGUIDA APÓS DOIS ANOS DO

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STJ: é legal a juntada de nova prova mesmo após o término da instrução A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 265.329/RJ, decidiu que é legal a juntada de nova prova aos autos mesmo após o término da instrução criminal, tendo sido aberta a oportunidade para defesa manifestar-se a respeito. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. QUADRILHA. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FASE PROCESSUAL. ALEGAÇÕES FINAIS.

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