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EVINIS TALON

Advogado Criminalista Sapucaia do Sul

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STF: acordo entre CNJ e CNA promove segurança alimentar no sistema prisional

STF: acordo entre CNJ e CNA promove segurança alimentar no sistema prisional O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, assinou um protocolo de intenções com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para a adoção de medidas de educação e promoção da segurança alimentar e nutricional no sistema penitenciário. Segundo ele, o acordo vai trazer dignidade aos presos, com comida de qualidade,

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STJ: roubo com arma de brinquedo impede a substituição da pena

STJ: roubo com arma de brinquedo impede a substituição da pena Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.171), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria de votos, que a utilização de simulacro de arma – a chamada “arma de brinquedo” – configura a elementar “grave ameaça” do tipo penal do roubo (artigo 157 do Código Penal), enquadrando-se na hipótese legal que veda a substituição da pena privativa de liberdade.

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TJRN: vetor “consequências do crime” desvalorado de modo inidôneo A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), na Apelação Criminal nº 0805074-46.2021.8.20.5300, decidiu que, no tráfico de drogas, as consequências do crime, como a disseminação das drogas na sociedade, não servem para exasperar a pena-base, pois tal elemento é genérico e se confunde com os efeitos negativos naturais e inerentes ao tipo penal em análise. Confira a ementa abaixo: “(…)

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TJRN: natureza do crime e quantidade de pena não impedem a progressão

TJRN: natureza do crime e quantidade de pena não impedem a progressão A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), no Agravo em Execução Penal nº 0804972-45.2023.8.20.0000, decidiu que a gravidade dos crimes e a quantidade de pena a ser cumprida não são óbices idôneos para o indeferimento do pedido de progressão de regime. Confira a ementa abaixo: “(…) Sabe-se que há concessão da progressão de regime norteado pelo sistema

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TJMG: Lei Henry Borel não pode retroagir para prejudicar o réu

TJMG: Lei Henry Borel não pode retroagir para prejudicar o réu A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no Conflito de Jurisdição nº 1.0000.23.124372-6/001, decidiu que “considerando que a Lei 14.344/22 – Lei Henry Borel – é de natureza mista, não pode retroagir para prejudicar o réu, devendo subsistir a competência do Juizado Especial Criminal para os crimes praticados em datas anteriores à entrada em vigor do referido dispositivo legal”.

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TJRN: pedido de restituição de bens não deve ser feito por recurso em sentido estrito

TJRN: pedido de restituição de bens não deve ser feito por recurso em sentido estrito A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), no Recurso em Sentido Estrito nº 0801953-31.2023.8.20.0000, indeferiu o pedido de restituição de bem apreendido, pois tal pedido desafia recurso próprio, qual seja, a apelação do art. 593, II, do CPP, que, em regra, possui efeito suspensivo. Confira a ementa abaixo: “(…) observa-se que o meio adequado

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TJRN: requisitos para indenização à vítima do crime de roubo O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), na Apelação Criminal nº 0100221-59.2020.8.20.0130, decidiu que, para que a vítima do crime de roubo seja indenizada, é indispensável pedido expresso de indenização na inicial acusatória, bem como indicação de valor e prova suficiente, a fim de possibilitar ao acusado o direito de defesa. Confira a ementa abaixo: “(…) é sabido o

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STJ: cabe tráfico privilegiado ao transportador da droga de organização A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no AREsp 1886616/SP, decidiu que “o fato de o acusado ter transportado a droga em claro contexto de patrocínio por organização criminosa é circunstância apta a justificar a redução da pena em 1/6, pela aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006”. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO

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De 0 a 10, qual seria sua nota para a ressocialização do nosso sistema prisional?

De 0 a 10, qual seria sua nota para a ressocialização do nosso sistema prisional? Na minha opinião, -8. E você? A questão é simples: a legislação tem meios para ressocializar, mas a realidade impõe meios de dessocialização. Sabe aquela ideia de que “na prática, a teoria é outra”? Pois é. No sistema prisional, essa é a diferença entre o cárcere legal e o cárcere real. O sistema prisional não é neutro, razão pela qual

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 STF: HC se destina exclusivamente a proteger a liberdade de locomoção A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 206188 AgR, decidiu que “o habeas corpus se destina, exclusivamente, a proteger a liberdade de locomoção – ir, vir e ficar – diante de ilegalidade ou abuso de poder, não podendo ser manejado para proteção de outros direitos”. Confira a ementa relacionada:  Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Execução

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