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EVINIS TALON

Advogado Criminalista Sapucaia do Sul

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: expressões genéricas não podem negativar a personalidade do agente

STJ: expressões genéricas não podem negativar a personalidade do agente A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 778.150/SP, decidiu que expressões genéricas, como “personalidade matizada pela maldade, insensibilidade, covardia e frieza”, não podem ser utilizadas pelo Juiz para apontar que o réu possui personalidade voltada para a prática de crimes. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO. DOSIMETRIA. PENA BASE. VALORAÇÃO

Jurisprudência
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STF: a audiência de custódia deve ser realizada em todas as modalidades prisionais

STF: a audiência de custódia deve ser realizada em todas as modalidades prisionais O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), no Rcl 29303, decidiu que a audiência de custódia é imprescindível não somente na prisão em flagrante, como também nas demais modalidades de prisão, inclusive prisões temporárias, preventivas e definitivas. Confira a ementa relacionada:  RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO COM EFEITO VINCULANTE. ADPF 347-MC. NOTÓRIA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. POSITIVAÇÃO NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL

Jurisprudência
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STJ: o réu ser praticante de artes marciais pode aumentar a pena-base

STJ: o réu ser praticante de artes marciais pode aumentar a pena-base A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.053.119/SC, decidiu que o réu ser praticante de artes marciais justifica a exasperação da pena-base, levando em consideração os princípios éticos da prática desportiva de não utilização da violência, pois evidencia maior reprovabilidade da conduta. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA.

Jurisprudência
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STJ: é inidônea a pronúncia fundamentada exclusivamente em testemunhos indiretos (Informativo 799)

STJ: é inidônea a pronúncia fundamentada exclusivamente em testemunhos indiretos (Informativo 799) No AgRg no REsp 2.017.497-RS, julgado em 16/10/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é inidônea a pronúncia fundamentada exclusivamente em testemunhos indiretos e elementos colhidos no inquérito sem confirmação na fase judicial”. Informações do inteiro teor: A pronúncia é um juízo de admissibilidade da acusação que não exige prova inequívoca da materialidade e da autoria delitivas. Todavia,

Jurisprudência
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STJ: é lícita a gravação clandestina produzidas por enfermeiras em caso de estupro praticado por médico

STJ: é lícita a gravação clandestina produzidas por enfermeiras em caso de estupro praticado por médico A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 812.310/RJ, decidiu que é lícita a gravação clandestina produzida por enfermeiras em caso de estupro praticado por médico contra paciente na sala de parto, uma vez que, ao sopesar os interesses das partes envolvidas na captação ambiental, os direitos fundamentais da parturiente se sobrepõem às eventuais garantias

Jurisprudência
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STJ: crime de usurpação mineral tem interesse da União (Informativo 799)

STJ: crime de usurpação mineral tem interesse da União (Informativo 799) No AgRg no AREsp 1.789.629-MT, julgado em 28/11/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o fato de o minério estar localizado em propriedade particular ou em zona rural municipal não afasta a dominialidade federal do bem e a tipicidade prevista no art. 2º da Lei n. 8.176/1991 (usurpação mineral)”. Informações do inteiro teor: O crime de usurpação mineral, previsto

Jurisprudência
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STJ: simulacro de arma no roubo veda a substituição da pena (Informativo 799)

STJ: simulacro de arma no roubo veda a substituição da pena (Informativo 799) No REsp 1.994.182-RJ (Tema 1171), julgado em 13/12/2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo, subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena”. Informações do inteiro teor: A controvérsia consiste em definir se configurado o delito de roubo, cometido mediante

Jurisprudência
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STF: sinal de TV não pode ser objeto do crime de furto de energia elétrica

STF: sinal de TV não pode ser objeto do crime de furto de energia elétrica A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 97261, decidiu que “o sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal”. Confira a ementa relacionada:  HABEAS C ORPUS . D IREITO P ENAL. A LEGA Ç Ã O DE ILEGITIMIDADE RECURSAL

Projetos de lei
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Senado: proposta endurece pena para roubo de celular

Senado: proposta endurece pena para roubo de celular Os crimes de furto e roubo de aparelho celular podem ter a penalidade aumentada, de acordo com projeto apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A proposta prevê que a punição passe dos atuais dois anos para até oito anos de prisão, em caso de furto. Na hipótese de roubo, a pena terá acréscimo de um terço até a metade do tempo, totalizando até 12 anos de reclusão,

Jurisprudência
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STF: trânsito em julgado no curso da ação penal em exame

STF: trânsito em julgado no curso da ação penal em exame A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no ARE 1289175 AgR, decidiu que “para fins de maus antecedentes, é possível a consideração de condenação anterior ao fato quando o seu trânsito em julgado tenha ocorrido no curso da ação penal em exame, diferentemente do que se exige para a configuração da reincidência”. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.

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