STJ: a pena pecuniária deve ser calculada com base no salário mínimo vigente à época do pagamento
STJ: a pena pecuniária deve ser calculada com base no salário mínimo vigente à época do pagamento A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no REsp n. 1.954.147/SC, decidiu que “a pena restritiva de direitos consistente na prestação pecuniária deve ser calculada com base no salário mínimo vigente à época do pagamento e não com base no valor ao tempo dos fatos”. Confira a ementa relacionada: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO